quinta-feira, 24 de maio de 2018

A sua organização está preparada para o dia 25 de Maio de 2018 ?

O Regulamento

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a atual diretiva e  lei de proteção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo.
Informação aos titulares dos dados
O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.
Exercício dos direitos dos titulares dos dados
O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.
Consentimento dos titulares dos dados
O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.
Natureza dos dados
O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimensão e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Proteção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução.
Documentação e registo
O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento.
Subcontratação
O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer)
O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.
Processos de Segurança e Tratamento de Dados
O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição , perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.
Proteção de dados desde a conceção
O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projetos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na proteção de dados e adotar as medidas adequadas para mitigar esses riscos.
Notificação  de violações de segurança
O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.
Coimas
O regulamento estabelece um quadro de aplicaçao uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :
  • Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
  • Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

Regulamento Geral de Proteção de Dados
Orientações sobre o direito à portabilidade
Orientações sobre o direito à portabilidade – Perguntas Frequentes
Orientações sobre os Encarregados de Proteção de Dados (‘EPD’)
Orientações relativas à Avaliação de Impacto
Orientações sobre a identificação da autoridade de controlo
Orientações sobre a identificação da autoridade de controlo – Perguntas Frequentes

in: https://protecao-dados.pt/o-regulamento/

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Salários mais altos e reforma mais cedo para funcionários públicos que aceitem ir para o interior

Movimento pelo Interior sugere deslocalizar 25 serviços públicos e os funcionários que aceitarem ir viver para o interior vão poder progredir mais depressa na carreira e reformar-se mais cedo.



Movimento pelo Interior sugere deslocalizar 25 serviços públicos e os funcionários que aceitarem ir viver para o interior vão poder progredir mais depressa na carreira e reformar-se mais cedo.

São 24 as propostas que o Movimento pelo Interior faz para ajudar a fixar mais pessoas nesta parte do país. Deslocalizar 25 serviços públicos para o interior, garantir que os funcionários públicos têm condições para se reformarem mais cedo, mas também para progredirem mais rapidamente na carreira ou ainda a atribuição de um subsídio equivalente a um salário anual, são algumas das propostas que serão entregues ao Presidente da República e ao primeiro-ministro a 18 de maio, avançam esta segunda-feira o Jornal de Negócios (acesso pago) e o Público (acesso condicionado).

O programa, que vai ser apresentado no Museu dos Coches no dia 18, está a ser desenhado de modo a vigorar por três legislaturas e assenta em três pilares: política fiscal (coordenada pelo antigo ministro das Finanças, Miguel Cadilhe); política educativa, organizada por Pedro Lourtie, antigo secretário de Estado do Ensino Superior); e política de ocupação do território que está com o antigo ministro das Obras Públicas, Jorge Coelho.

In: https://www.sapo.pt/noticias/economia/salarios-mais-altos-e-reforma-mais-cedo-para-_5af00a0e1172684b4730f043


Não deixam de serem noticias animadoras para o interior de Portugal, no entanto gostaria de deixar algumas considerações:

 É notória a taxa de envelhecimento do país, em particular no interior, onde não existem pessoas e as que ficam estão cada vez mais envelhecidas.

Para além de trazer pessoas de fora, criando incentivos para se fixarem, o que está a ser feito/pensado para os resilientes, que ainda cá estão? Os que permanecem também têm essas oportunidades de reforma antecipada ou de progressão na carreira?

Este movimento criado, e bem, no meu entender, deveria preocupar-se também com os ativos e desempregados que vivem no interior, onde não lhes são dadas oportunidades, onde o custo de vida continua a aumentar e os salários continuam estagnados ou inexistentes. assim, têm que continuar a optar por sair à procura de melhores condições de vida, quer seja no estrageiro, quer seja no litoral, onde as oportunidades de carreira são melhores e maiores.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Festival Gastronómico “Fundão, Aqui Come-se Bem – Sabores da Páscoa” no Fundão De 17 de março a 1 de abril


Inserido na Quadragésima - Ciclo de Tradições da Quaresma e Semana Santa do concelho do Fundão, o Município do Fundão irá organizar, entre os dias 17 de março e 1 de abril, a nona edição do Festival Gastronómico “Fundão, Aqui Come-se Bem – Sabores da Páscoa”, em 24 restaurantes e sete pastelarias do concelho do Fundão. 
 
Neste festival irão participar os restaurantes A Cereja – Hotel Príncipe da Beira, Alambique de Ouro, As Tílias, Boguinhas, Cantinho dos Grelhados, Cascata, Dom Dinis, Dom Vicente, Hermínia, Marisqueira Bela Vista, Moagem d’ Avó, O Beiral, O Calhambeque, O Paladar’te, O Parque, O Telhas e Snack-Bar O Sítio do Vale (todos no Fundão), O Mário e Restaurante Papas e Migas (Alcaria), O Cerejal (Alpedrinha), Fiado (Janeiro de Cima), Hotel Rural Casa da Eira (Pêro Viseu), O Pipo (Souto da Casa) e O Fernandes (Telhado). As pastelarias participantes são A Laranjinha, Arte e Doce, Flor do Fundão, Formiga, Paris e Salgados da Ana (Fundão) e Soraia (Alpedrinha).
 
A gastronomia é também reflexo das tradições quaresmais, que ainda hoje se assumem como um acontecimento central do ano litúrgico, reproduzindo-se em cada casa e em cada família reunida nesta época pascal, criando e preservando a identidade gastronómica do Fundão.

In: http://www.cm-fundao.pt/municipionews/festival_gastronomico_sabores_pascoa_2018
 

quinta-feira, 8 de março de 2018



“A mulher não é só casa
Resultado de imagem para sapatinhos flor
mulher-loiça, mulher – cama
ela é também mulher-asa,
mulher-força, mulher-chama
E é preciso dizer
dessa antiga condição
a mulher soube trazer
a cabeça e o coração
Trouxe a fábrica ao seu lar
e ordenado à cozinha
e impôs a trabalhar
a razão que sempre tinha
Trabalho não só de parto
mas também de construção
para um filho crescer farto
para um filho crescer são
A posse vai-se acabar
no tempo da liberdade
o que importa é saber estar
juntos em pé de igualdade
Desde que as coisas se tornem
naquilo que a gente quer
é igual dizer meu homem
ou dizer minha mulher”
 
MULHER, de José Carlos Ary dos Santos

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Como se aplica a regra dos 28€?

Segundo a atualização das FAQ's da DGAEP:


  Quando o trabalhador de carreira revista, incluindo as carreiras gerais, se encontre em posição remuneratória virtual, resultante da transição, a menos de 28 euros da posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria/carreira, ocorrendo a alteração de posicionamento remuneratório, o trabalhador será colocado não nessa posição mas na que imediatamente se siga, na estrutura remuneratória da sua categoria.

 No caso dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de 28€ face à remuneração que auferiam (RMMG), ou seja, a quarta posição remuneratória.

 


 
Ler mais: https://www.dgaep.gov.pt/pdc/pdf/faqs_desc_2018.pdf

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Aumento do período de férias em função da assiduidade: é real?

O que prevê a lei sobre o aumento do período de férias em função da assiduidade? É possível ter mais dias de férias se for assíduo? Fique a saber!


Nos últimos anos a legislação que regula o aumento do período de férias em função da assiduidade sofreu sucessivas alterações. Em que ficamos, então? É ou não possível antever uma majoração do período de férias se se for suficientemente assíduo ao longo do ano?

Lei sobre o aumento do período de férias em função da assiduidade


Será que o código do trabalho prevê o aumento do período de férias em função da assiduidade do trabalhador? A resposta é não. Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil que se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, independentemente da assiduidade.
De referir que o direito a férias é irrenunciável não podendo ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, salvo nos casos previstos na lei.

ferias trabalho

Mudanças na legislação

A lei n.º 23/2012, em vigor desde dia 1 de agosto de 2012, eliminou o direito ao aumento de dias de férias em função da assiduidade, em consequência do contexto que se vivia no país, mais concretamente, em função da dívida para com a Troika. Esta medida visava alongar os tempos de trabalho com vista a alcançar um aumento da produtividade.

Possibilidade de majoração do período de férias no setor privado

Apesar de o Governo anterior ter terminado com o direito a majoração em função da assiduidade, ou seja, com o aumento de até três dias úteis de férias para os trabalhadores mais assíduos, um conjunto significativo de entidades privadas proporciona mais dias de férias do que os 22 dias úteis definidos por lei.
Em muitos casos, as empresas atribuem aos funcionários 25 dias se não tiverem dado faltas injustificadas, mas há também majorações pela idade, antiguidade e pelo período em que o trabalhador goza as férias.

Formas de aumentar o período de férias na função pública

As férias na função pública podem ser aumentadas porque por cada 10 anos de serviço prestado, os funcionários podem somar mais um dia às suas férias. Assim, não se verifica um aumento do período de férias em função da assiduidade, mas sim da antiguidade.

Majoração e avaliação de desempenho na função pública

Além disso a duração do período de férias pode ser aumentada no contexto de sistemas de recompensa de desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Este sistema permite um aumento de três dias de férias aos trabalhadores que acumulem três anos seguidos de nota “relevante” e cinco para quem tenha três “excelentes”.

in: http://www.e-konomista.pt/artigo/aumento-do-periodo-de-ferias-em-funcao-da-assiduidade/

Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins (NOJO)

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