O que prevê a lei sobre o aumento do período de férias em função da assiduidade? É possível ter mais dias de férias se for assíduo? Fique a saber!
Nos últimos anos a legislação que regula o aumento do período de férias em função da assiduidade sofreu sucessivas alterações. Em que ficamos, então? É ou não possível antever uma majoração do período de férias se se for suficientemente assíduo ao longo do ano?
Lei sobre o aumento do período de férias em função da assiduidade
Será que o código do trabalho prevê o aumento do período de férias em função da assiduidade do trabalhador? A resposta é não. Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil que se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, independentemente da assiduidade.
De referir que o direito a férias é irrenunciável não podendo ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, salvo nos casos previstos na lei.
Mudanças na legislação
A lei n.º 23/2012, em vigor desde dia 1 de agosto de 2012, eliminou o direito ao aumento de dias de férias em função da assiduidade, em consequência do contexto que se vivia no país, mais concretamente, em função da dívida para com a Troika. Esta medida visava alongar os tempos de trabalho com vista a alcançar um aumento da produtividade.Possibilidade de majoração do período de férias no setor privado
Apesar de o Governo anterior ter terminado com o direito a majoração em função da assiduidade, ou seja, com o aumento de até três dias úteis de férias para os trabalhadores mais assíduos, um conjunto significativo de entidades privadas proporciona mais dias de férias do que os 22 dias úteis definidos por lei.Em muitos casos, as empresas atribuem aos funcionários 25 dias se não tiverem dado faltas injustificadas, mas há também majorações pela idade, antiguidade e pelo período em que o trabalhador goza as férias.
Formas de aumentar o período de férias na função pública
As férias na função pública podem ser aumentadas porque por cada 10 anos de serviço prestado, os funcionários podem somar mais um dia às suas férias. Assim, não se verifica um aumento do período de férias em função da assiduidade, mas sim da antiguidade.Majoração e avaliação de desempenho na função pública
Além disso a duração do período de férias pode ser aumentada no contexto de sistemas de recompensa de desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Este sistema permite um aumento de três dias de férias aos trabalhadores que acumulem três anos seguidos de nota “relevante” e cinco para quem tenha três “excelentes”.in: http://www.e-konomista.pt/artigo/aumento-do-periodo-de-ferias-em-funcao-da-assiduidade/
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