segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Como é que o trabalhador sabe quantos pontos tem?

O serviço deve comunicar a todos os seus trabalhadores os pontos detidos incluindo os atribuídos nos termos dos n.ºs 2 e 3., com a discriminação anual e respetiva fundamentação.

 Qual é o prazo para o serviço comunicar os pontos detidos?

A lei não fixa um prazo determinado, devendo, contudo, os serviços proceder com a celeridade devida, nos termos do CPA. De qualquer modo, as alterações a que haja lugar sempre produzirão efeitos à data determinada pela lei.


2 comentários:

  1. Vou convida-la a escrever no blog Assistente Técnico :)

    http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/09/geracao-dos-1000-euros-onde-menos-de-500.html

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  2. Parabéns pelo seu blog, mas ... vou continuar por aqui obrigado ;)

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