quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A Motivação e Satisfação no Serviço Público


Estudos realizados nos Estados Unidos e na Europa revelam que existem diferenças entre a motivação dos trabalhadores do sector público e do sector privado.
Perry (1996, in 2000:714), apresenta uma definição de Motivação para o Serviço Público: “… an individual’s preposition to respond to motives grounded primarily or uniquely in public institution and organizations.”

Segundo Houston (2000:714) os trabalhadores da Administração Pública são diferentes dos trabalhadores do sector privado. Para além dos trabalhadores “Public administrators are characterized by an ethic to serve the public, hence they are motivated by different job characteristics than are private-sector employees. In particular, workers in government organizations are seen as motivated by a concern for the community and a desire to serve the public interest”.

Ainda na ótica de Crewson (1997, in Houston 2000), a motivação para o serviço público pode ser caracterizada pela confiança das recompensas intrínsecas sobre as recompensas extrínsecas.

Perry e Wise (1990) argumentam que existiram pelo menos dois desenvolvimentos nos últimos anos, um intelectual e um prático, que vieram pôr em causa a força da ética no serviço púbico. Um deles é o surgimento da public choice, que é baseada num modelo de comportamento humano que assume que as pessoas são motivadas pelo interesse próprio. É, pois, natural a crescente popularidade dos sistemas de incentivo monetário, especialmente em níveis hierárquicos de topo organizacional.

Na perspetiva destes autores (1990:367)“Extrinsic rewards controlled by one’s supervisor are now seen as a major means for directing and reinforcing managerial and executive behavior. These related trends stand in opposition to the view that public service motives energize and direct the behavior of civil servants”.

Quadro 9: “Public Service Motives

Rational
Participation in the process of policy formulation.
Commitment to a public program because of personal identification.
Advocacy for a special or private interest.
 Norm-Based
A desire to serve the public interest.
Loyalty to duty and to the government as a whole.
Social equity.
 
Affective
Commitment to a program from a genuine conviction about its social importance.
Patriotism of benevolence”.
 

Fonte: Perry e Wise (1990:370)
 
Segundo Rocha (2010), inicialmente pensava-se que uma das únicas formas de motivar os trabalhadores era através dos incentivos económicos. Este autor não concorda afirmando ser uma atitude reducionista e com pouca aplicabilidade na Administração Pública, tendo em conta que o sistema de remunerações é estabelecido pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)[1].

Pese embora, os salários não possam ser “manipulados” existem outras formas de motivar os trabalhadores da Administração Pública, segundo Rocha (2010) que passamos a apresentar:
    - Participação - a adoção de um estilo de liderança em que os trabalhadores ou funcionários[2]    sejam ouvidos e colaborem no processo de tomada de decisão;
   - Melhoria do trabalho - acrescentando responsabilidade, satisfazendo assim as necessidades mais elevadas na hierarquia de Maslow;
   - Ampliação de funções - aumentar o número de tarefas evitando a rotina no trabalho.
  - Adaptação dos trabalhadores às funções – para que as preferências e características individuais possam ser coincidentes com a função desempenhar, aumentando assim o interesse pelo trabalho;
   - Adequação da recompensa aos colaboradores - nem sempre a mesma recompensa tem o mesmo efeito em todas as pessoas;
   - As recompensas deverão ser adequadas ao nível de execução;
   - Adaptação dos objetivos e metas individuais à organização (quando possível).

Uma forma de melhorar o trabalho, ampliar as funções, adequar as remunerações ao justo trabalho do colaborador poderá ser através da modalidade de Mobilidade Interna, figura jurídica consagrada no artigo 92 º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

A mobilidade interna pode ser efetuada na categoria (dentro da mesma categoria para uma função diferente) ou entre carreiras, categoria superior ou de maior grau de complexidade (Garcia, 2009).

Para que esta possibilidade de recompensa, em vez de ser um fator de motivação passe a fator indutor de desmotivação é necessário que seja utilizado com parcimónia, transparência e acima de tudo justiça. Na ótica de Garcia (2009:54) “Seria desejável que os procedimentos de mobilidade se orientassem, de facto, por critérios de gestão racional dos serviços, sem coarctar as legítimas expectativas de realização profissional dos trabalhadores da Administração Pública…”.

Apesar de não ser a única forma de motivar os trabalhadores a recompensa monetária continua a ser um dos fatores mais importantes da motivação. A este respeito e devido à grave crise económica que Portugal atravessa, nomeadamente no que concerne à dívida pública que nos obriga a uma rigorosa contenção orçamental, existem grandes restrições introduzidas pelas sucessivas leis de execução orçamental.

Assim, não podem ser atribuídos prémios de desempenho, há grandes limitações em novas admissões na Administração Pública, impossibilidades de progressões na carreira, aumentos remuneratórios “congelados”, cortes remuneratórios, etc.

Sendo a satisfação um indicador da motivação e, seguindo mais uma vez a linha de pensamento de Francès (1984), é alcançada quando o trabalhador perceciona um equilíbrio entre aquilo que dá à organização e aquilo que recebe em troca (promoções, aumento de salário, entre outros), pensamos que os gestores deveriam, em especial em épocas de crise como a atual, dar relevância a outras formas de recompensa para que a satisfação e a motivação não sejam demasiado afetadas.

Rocha (2010) aponta como outra forma de recompensa, para além das atrás enumeradas, as recompensas formais e informais:

1.      As Recompensas Informais - Para além das recompensas monetárias, existem outras formas que contribuem para mostrar reconhecimento (e.g. medalha, diploma, referência no boletim da organização). Em organizações de importância pública ganha evidência o reconhecimento social (e.g. condecorações de personalidades que contribuem para a vida nacional).

2.      Recompensas Formais - Para que o sistema de recompensas funcione é preciso ter-se sempre presente:
       - Que as recompensas devem ajustar-se às necessidades das pessoas;
       - O sistema deve ser justo, isto é, igual para todos;
       - Deve destacar-se o valor a dar a uma recompensa, anunciando-se publicamente aqueles que recebem recompensas.

Acrescenta ainda que “Um dos problemas das organizações públicas é a apatia. Ora, em grande parte a eficiência de uma organização explica-se pelo nível de motivação”. Rocha (2010:114).

Como já referimos, na conjuntura atual não é fácil satisfazer as necessidades dos trabalhadores com compensações extrínsecas (aumento salarial, promoção, mobilidade e prémios de desempenho). Assim, consideramos de extrema importância que os gestores façam um diagnóstico à organização para perceber se existe satisfação/insatisfação, qual o seu grau e quais as áreas mais afetadas, para que, na posse desses dados, possam tomar medidas (caso necessárias) para que a produtividade/qualidade do serviço não sejam afetados, pelo absentismo, pela rotatividade ou pelo burnout.

Não podemos esquecer que as organizações, além de serem compostas de recursos materiais que visam finalidades específicas, são compostas, antes de mais, por pessoas. Pessoas que fazem parte de um projeto, para lidar com um público (clientes, utentes e/ou cidadãos), cada vez mais exigente.

Na gestão contemporânea, as organizações públicas devem alicerçar as decisões baseadas em diagnósticos atualizados da realidade social das instituições, que destaquem os pontos fortes e pontos fracos e que analisem as variáveis relevantes que contribuem para uma classificação ou melhor conhecimento da realidade existente.

A relação entre trabalhador e trabalho é complexa e ultrapassa o campo meramente profissional. A insatisfação das pessoas nas organizações se não for bem gerida, afeta negativamente o seu desempenho profissional, manifestando-se por várias formas, tais como: diminuição da produtividade, resistência passiva à mudança, degradação das relações interpessoais, aumento do absentismo, desmotivação de pessoal e outros indicadores que caracterizam a existência de mau clima organizacional.

Certos ambientes ou climas de trabalho negativos influenciam de uma forma clara a eficácia e a produtividade nessas organizações. Contrariamente, num bom ambiente de trabalho a ocorrência de um fator negativo pode ser ultrapassada sem inconvenientes de maior.

Porém, a ocorrência de fatores negativos, sendo decisivos e persistentes, podem não só afetar como transformar radicalmente ambientes de trabalho sãos e agradáveis. Mesmo que os fatores sejam externos à organização, não deixam de exercer inteiramente os seus efeitos, já que existe uma interação da organização com a componente externa do meio social envolvente.




[1] Em Portugal vigora um sistema de carreira, com um esquema estatutário.
[2] Segundo Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho poderemos considerar que existem na Administração Pública funcionários e trabalhadores. Os funcionários serão aqueles cuja relação jurídica é a de nomeação; os trabalhadores serão aqueles cuja relação jurídica é em regime de contrato em funções públicas.

2 comentários:

  1. Queremos página no facebook :) https://www.facebook.com/odiadaliberdade/posts/1095457280567291

    ResponderEliminar