segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Como se aplica a regra dos 28€?

Segundo a atualização das FAQ's da DGAEP:


  Quando o trabalhador de carreira revista, incluindo as carreiras gerais, se encontre em posição remuneratória virtual, resultante da transição, a menos de 28 euros da posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria/carreira, ocorrendo a alteração de posicionamento remuneratório, o trabalhador será colocado não nessa posição mas na que imediatamente se siga, na estrutura remuneratória da sua categoria.

 No caso dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de 28€ face à remuneração que auferiam (RMMG), ou seja, a quarta posição remuneratória.

 


 
Ler mais: https://www.dgaep.gov.pt/pdc/pdf/faqs_desc_2018.pdf