quinta-feira, 24 de maio de 2018

A sua organização está preparada para o dia 25 de Maio de 2018 ?

O Regulamento

O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a atual diretiva e  lei de proteção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo.
Informação aos titulares dos dados
O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.
Exercício dos direitos dos titulares dos dados
O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.
Consentimento dos titulares dos dados
O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.
Natureza dos dados
O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimensão e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Proteção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução.
Documentação e registo
O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento.
Subcontratação
O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer)
O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.
Processos de Segurança e Tratamento de Dados
O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição , perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.
Proteção de dados desde a conceção
O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projetos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na proteção de dados e adotar as medidas adequadas para mitigar esses riscos.
Notificação  de violações de segurança
O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.
Coimas
O regulamento estabelece um quadro de aplicaçao uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :
  • Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
  • Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

Regulamento Geral de Proteção de Dados
Orientações sobre o direito à portabilidade
Orientações sobre o direito à portabilidade – Perguntas Frequentes
Orientações sobre os Encarregados de Proteção de Dados (‘EPD’)
Orientações relativas à Avaliação de Impacto
Orientações sobre a identificação da autoridade de controlo
Orientações sobre a identificação da autoridade de controlo – Perguntas Frequentes

in: https://protecao-dados.pt/o-regulamento/

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Salários mais altos e reforma mais cedo para funcionários públicos que aceitem ir para o interior

Movimento pelo Interior sugere deslocalizar 25 serviços públicos e os funcionários que aceitarem ir viver para o interior vão poder progredir mais depressa na carreira e reformar-se mais cedo.



Movimento pelo Interior sugere deslocalizar 25 serviços públicos e os funcionários que aceitarem ir viver para o interior vão poder progredir mais depressa na carreira e reformar-se mais cedo.

São 24 as propostas que o Movimento pelo Interior faz para ajudar a fixar mais pessoas nesta parte do país. Deslocalizar 25 serviços públicos para o interior, garantir que os funcionários públicos têm condições para se reformarem mais cedo, mas também para progredirem mais rapidamente na carreira ou ainda a atribuição de um subsídio equivalente a um salário anual, são algumas das propostas que serão entregues ao Presidente da República e ao primeiro-ministro a 18 de maio, avançam esta segunda-feira o Jornal de Negócios (acesso pago) e o Público (acesso condicionado).

O programa, que vai ser apresentado no Museu dos Coches no dia 18, está a ser desenhado de modo a vigorar por três legislaturas e assenta em três pilares: política fiscal (coordenada pelo antigo ministro das Finanças, Miguel Cadilhe); política educativa, organizada por Pedro Lourtie, antigo secretário de Estado do Ensino Superior); e política de ocupação do território que está com o antigo ministro das Obras Públicas, Jorge Coelho.

In: https://www.sapo.pt/noticias/economia/salarios-mais-altos-e-reforma-mais-cedo-para-_5af00a0e1172684b4730f043


Não deixam de serem noticias animadoras para o interior de Portugal, no entanto gostaria de deixar algumas considerações:

 É notória a taxa de envelhecimento do país, em particular no interior, onde não existem pessoas e as que ficam estão cada vez mais envelhecidas.

Para além de trazer pessoas de fora, criando incentivos para se fixarem, o que está a ser feito/pensado para os resilientes, que ainda cá estão? Os que permanecem também têm essas oportunidades de reforma antecipada ou de progressão na carreira?

Este movimento criado, e bem, no meu entender, deveria preocupar-se também com os ativos e desempregados que vivem no interior, onde não lhes são dadas oportunidades, onde o custo de vida continua a aumentar e os salários continuam estagnados ou inexistentes. assim, têm que continuar a optar por sair à procura de melhores condições de vida, quer seja no estrageiro, quer seja no litoral, onde as oportunidades de carreira são melhores e maiores.