quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Surgimento do Sistema de Avaliação de Desempenho – SIADAP


O Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho para a Administração Pública (SIADAP) enquadra-se no processo de reforma assente nos objectivos de qualidade e excelência, liderança e responsabilidade e mérito e qualificação.

A Gestão de desempenho é um instrumento fundamental na promoção de uma cultura de mérito, no desenvolvimento dos funcionários e na melhoria de qualidade dos serviços prestados ao cidadão, à sociedade civil, a empresas/organizações/instituições e a comunidades. Neste sentido, foi aprovada a Lei nº 10/2004, de 22 de Março, e respectiva regulamentação que tem os seguintes objectivos essenciais:

ü  Mobilizar os funcionários em torno da missão essencial do serviço, orientando a sua actividade em função de objectivos claros e critérios de avaliação transparente;

ü  Reconhecer o mérito, assegurando a diferenciação e valorização dos diversos níveis de desempenho;

ü  Promover a comunicação eficaz entre hierarquias, estabelecendo como instrumentos essenciais no processo de avaliação de desempenho a entrevista anual e a auto-avaliação;

ü  Fomentar o desenvolvimento profissional dos funcionários, através da identificação de necessidades de formação, a considerar necessariamente na elaboração dos planos de formação dos serviços.

O ciclo anual de gestão integra as seguintes fases:

ü  Elaboração do plano de actividades para o ano seguinte, de acordo com os objectivos estratégicos, as atribuições orgânicas e os meios financeiros e humanos existentes;

ü  Definição dos objectivos de cada unidade orgânica a prosseguir no ano seguinte;

ü  Definição dos objectivos a atingir por cada trabalhador e/ou equipa no ano seguinte;

ü  Avaliação dos desempenhos;

ü  Elaboração do relatório de actividades.

Numa primeira fase o desenvolvimento do SIADAP ficou dependente de regulamentação, aplicando-se esta no âmbito dos serviços e organismos da Administração Directa do Estado e Institutos Públicos.

Isto deveu-se:

ü  Aos funcionários, agentes e demais trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que não disponham de um sistema de Avaliação de Desempenho específico;

ü  Aos dirigentes de nível intermédio.

Os Institutos Públicos poderiam adaptar esta regulamentação à sua situação específica através dos respectivos estatutos.

Os serviços e organismos em cujos quadros de pessoal se prevejam corpos e carreiras especiais que disponham de um sistema de avaliação de desempenho específico devem promover a adaptação do SIADAP às suas situações particulares mediante regulamentação própria.

O SIADAP, é assim, transversal a toda a Administração Pública nos seus princípios, componentes e regras gerais, garantindo a equidade interna do sistema e a coerência integrada do processo de melhoria na qualidade do serviço ao cidadão.
 
 
 Enquadramento Geral do sistema de Avaliação de Desempenho


A avaliação de desempenho é um instrumento de desenvolvimento da estratégia da organização, fornecendo elementos essenciais para melhorar a definição das funções ajustar a formação às necessidades dos trabalhadores, abrir oportunidades de carreira de acordo as potencialidades demonstradas por cada um e valorizar as contribuições individuais para a equipa. A avaliação de desempenho é também uma das poderosas ferramentas para a gestão dos recursos humanos. O seu objectivo é melhorar os resultados, ajustando os trabalhadores a atingir níveis de desempenho mais elevados enquanto contribuem para a prossecução dos objectivos definidos, para o serviço em que estão integrados, sendo uma fonte de informação útil para desencadeia medidas de desenvolvimento individual pessoal e profissional e de melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, à sociedade civil, empresas e comunidades.

Neste sentido, foi aprovada a Lei nº 10/2004, de 22 de Março, e respectiva regulamentação estabelecida no Decreto – Regulamentar nº 19- A/2004, de 14 de Maio. Este sistema, ao contrário do anterior, Decreto – Lei n.º 44-B/83 de 1 de Junho, alterado pelo Decreto-Regulamentar 40/85, que assentava na avaliação das competências e analisava o desempenho do avaliado inserido num grupo e procedia à respectiva hierarquização através de uma lista classificativa, onde avaliava o desempenho do avaliado.

Esta avaliação era mais conhecida por notação, visto que o avaliado era designado como – notado e o avaliador como – notador. Este processo era um processo avaliativo, tipificado (igual para todos os funcionários dentro da respectiva categoria) e sem quaisquer alterações até 2004, sem quotas e baseado em competências.

Estas competências eram traduzidas em menções qualitativas expressas em: Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, numa escala até 10 pontos.

Esta avaliação reflectia-se na progressão na carreira (3 anos para carreiras verticais e 4 anos para carreiras horizontais), desde que o trabalhador obtivesse a classificação no mínimo de Bom nesse período.

Pode-se considerar que a “falência” deste sistema verificou-se, entre outras razões, porque a maioria dos trabalhadores estavam posicionados no Muito Bom, tornando a progressão não por mérito, mas praticamente automática.

O SIADAP, de acordo com Bilhim (2009) “é um modelo de avaliação global que permite implementar uma cultura de gestão pública, baseada na responsabilização de dirigentes e outros trabalhadores relativamente à prossecução dos objectivos fixados, mediante a avaliação dos resultados”.

O Sistema de Avaliação de Desempenho (SIADAP) integra-se no ciclo anual de gestão de cada serviço e organismo da Administração Pública, e desenvolve-se de acordo com princípios essenciais.

 
Princípios essenciais no Sistema de Avaliação de Desempenho:

ü  Anualidade do processo de avaliação;

ü  Avaliação por objectivos;

ü  Diferenciação do mérito e excelência;

ü  Avaliação por superior hierárquico ou coordenador que tenha contacto funcional minimo de seis meses com o avaliado;

ü  Existência de um orgão de apoio e consulta;

ü  Garantias de reclamação e recursos;

ü  Necessidade de elaboração pelo organismo, do relatório (normalizado) anual de avaliação.

 

 A Avaliação de Desempenho na Gestão dos Recursos Humanos é como um “Pressuposto de Qualidade”.

Qualidade – é o conjunto de propriedades e características, de um bem ou serviço, que lhe confere capacidade para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos destinatários (cidadãos/utentes).

A Qualidade implica:

ü  Orientação para o cidadão/utente;

ü  Envolvimento de todos os elementos da organização;

ü  Utilização eficiente de recursos;

ü  Partilha de informação;

ü  Empenhamento em processos de melhoria contínua.

 A melhoria contínua:
É um processo de mudança organizacional suave e contínua que envolve toda a organização (dirigentes e colaboradores), visando melhores formas de alcançar resultados.

Significa que a organização se ultrapassa a cada momento, em constante adaptação às rápidas mudanças na sociedade, nas necessidades dos clientes e na tecnologia.

Envolve uma avaliação regular do desempenho das pessoas, das actividades e dos resultados da organização, visando identificar os pontos fortes e os pontos a melhorar.

O esforço no sentido da Qualidade e da Melhoria Contínua concentra-se em três frentes:

- Capacitação Institucional:

ü  Interiorização de Sistemas de Gestão pela Qualidade;

- Simplificação Legislativa;

- Recursos Humanos:

ü  Qualificação dos trabalhadores públicos e dirigentes;

ü  Cultura de méritos responsabilização e reconhecimento;

ü  Nova filosofia e novos instrumentos de avaliação de desempenho.

 
Criação de um modelo de avaliação global credível

Permite:

ü  Implantar uma cultura de gestão pública, baseada na responsabilização de dirigentes e outros trabalhadores relativamente à prossecução dos objectivos fixados, mediante a avaliação dos resultados;

ü  Identificar desequilíbrios funcionais e deficiências organizacionais;

ü  Criar um clima de exigência, de mérito e de transparência na acção dos serviços;

ü  Criar condições para que seja o mérito a promover a diferenciação;

ü  Impulsionar a mudança de cultura e práticas de gestão essenciais à melhoria contínua da prestação de serviços por parte da Administração Pública.

 

Princípios do SIADAP


O SIADAP, de acordo com o disposto no art.3º da Lei 10/2004, rege-se pelos seguintes princípios:

a)      Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade do serviço;

b)      Universalidade, assumindo-se como um sistema transversal a todos os serviços, organismos e grupos de pessoal da Administração Pública;

c)      Responsabilização e desenvolvimento, assumindo-se como um instrumento de orientação, avaliação e desenvolvimento dos dirigentes, trabalhadores e equipas para a obtenção de resultados e demonstração de competências profissionais;

d)     Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito;

e)      Transparência, assentando em critérios objectivos e regras claras amplamente divulgadas;

f)       Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de recursos humanos, em articulação com as políticas de recrutamento e selecção, formação profissional e desenvolvimento de carreiras.

 
O SIADAP tem como objectivos, segundo o art. 4º da referida Lei:

a)      Avaliar a qualidade dos serviços e organismos da Administração Pública;

b)      Avaliar, responsabilizar e reconhecer o mérito dos dirigentes, funcionários agentes e demais trabalhadores em função da produtividade e resultados obtidos;

c)      Diferenciar níveis de desempenho, fomentando uma cultura de exigência, motivação e reconhecimento do mérito;

d)     Potenciar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação e cooperação entre serviços, dirigentes e trabalhadores;

e)      Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria do desempenho dos organismos, dirigentes e trabalhadores;

f)       Fomentar oportunidades de mobilidade e progressão profissional de acordo com a competência e o mérito demonstrados;

g)      Promover a comunicação entre as chefias e os respectivos colaboradores;

h)      Fortalecer as competências de liderança e de gestão, com vista a potenciar os níveis de eficiência e qualidade dos serviços.
 

Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada organismo:

ü  Os avaliadores;

ü  O conselho de coordenação da avaliação;

ü  O dirigente máximo do respectivo serviço ou organismo.

Aos avaliadores compete, de acordo com o art. 12º do supra mencionado Decreto Regulamentar, definir objectivos dos seus colaboradores directos de acordo com os objectivos fixados para a respectiva unidade orgânica;

a)      Avaliar anualmente os seus colaboradores directos, cumprindo o calendário de avaliação;

b)      Assegurar a correcta aplicação dos princípios integrantes da avaliação;

c)      Ponderar as expectativas dos trabalhadores no processo de identificação das respectivas necessidades.

 
Ao conselho de coordenação de avaliação compete (art. 13º)

a)      Estabelecer directrizes para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação de desempenho;

b)      Garantir a selectividade do sistema de avaliação, validando as avaliações finais iguais ou superiores a Muito Bom:

1.      Emitir pareceres sobre as reclamações dos avaliados;

2.      Proceder à avaliação de desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;

3.      Propor a adopção de sistemas específicos de avaliação nos termos previstos na Lei nº 10/2004, de 22 de Março.
 
Componentes da Avaliação:

ü  Objectivos;

ü  Competências Comportamentais;

ü  Atitude Pessoal.

Objectivos - São resultados/metas devidamente mensuráveis, relacionados com o desenvolvimento de uma actividade específica, desempenhada por um funcionário ou por uma equipa num determinado período de tempo.

Competências Comportamentais - As Competências são as características pessoais que diferenciam os níveis de desempenho de uma função. Pretende-se assim valorizar não só os resultados obtidos (em função de objectivos), mas também a forma como foram alcançados (competências demonstradas) no sentido de promover as condições geradoras de níveis elevados de desempenho a médio e longo prazo.

Atitude Pessoal - Esta componente do sistema destina-se a permitir uma apreciação geral da forma como a actividade foi desempenhada pelo funcionário. Traduz a vontade pessoal do funcionário para alcançar desempenhos superiores, incluindo aspectos como o esforço realizado, o interesse e empenho e a motivação demonstrada no desempenho da função. Pretende-se que esta componente permita ao avaliador efectuar uma apreciação global do avaliado, de acordo com a atitude manifestada por este ao longo do ano.

As regras para avaliação de competências têm que ter em conta aos seguintes elementos:

ü  Definição prévia dos perfis de competências por parte da Administração

            Pública.

Para cada um dos grupos profissionais, foi definido o respectivo Perfil de Competências, o qual consta das respectivas fichas de avaliação, que considera os comportamentos requeridos para o desempenho da função. Os perfis de competências definidos consideram um mínimo de 4 competências e máximo de 6 competências, em função dos diferentes grupos profissionais.

ü  Ponderação de Competências

O avaliador deve determinar qual a importância relativa de cada competência, por grupo profissional, no âmbito da respectiva unidade orgânica, numa perspectiva de valorização dos comportamentos mais relevantes para o desempenho daquela função naquele serviço.

A ponderação de cada competência não pode ser inferior a 10%. A fixação da ponderação das competências deve ser efectuada no início do ano e dela ser dado conhecimento ao avaliado.

 
Como Avaliar Competências

No final do ano, caberá ao avaliador efectuar a avaliação das competências quantificando o conjunto de comportamentos que as constituem de acordo com a seguinte escala de avaliação:

5 – Excelente: Excede claramente o modelo de comportamentos definido para a competência, destacando-se no conjunto de funcionários da mesma categoria por um desempenho especialmente relevante, contribuindo significativamente para a melhoria do serviço.

4 – Muito Bom: Supera o modelo de comportamentos definido para a competência, revelando grande qualidade de desempenho e uma actuação activa, contribuindo para a qualidade do serviço.

3 – Bom: Enquadra-se no modelo de comportamentos definido para a competência, revelando capacidade de desempenho e actuando de forma positiva, contribuindo assim para a qualidade do serviço.

2 – Necessita de desenvolvimento: Não atinge o modelo de comportamentos definido para a competência, actuando de modo irregular e variável, revelando algumas dificuldades de desempenho.

1 – Insuficiente: Está claramente abaixo do modelo de comportamentos definido para a competência, evidenciando deficiências graves de desempenho e revelando comportamentos desadequados à função.

A avaliação efectuada deve ser expressa em números inteiros e devidamente fundamentada com um parecer qualitativo sobre a atitude demonstrada pelo funcionário ao longo do ano.
 

  Avaliação Final


A avaliação final é determinada pela média ponderada da avaliação de cada uma das suas componentes, de acordo com a ponderação prevista na lei (tem em conta os diferentes grupos profissionais):

ü  Excelente – 4,5 a 5 valores;

ü  Muito Bom – 4 a 4,4 valores;

ü  Bom – 3 a 3,9 valores;

ü  Necessita de Desenvolvimento – 2 a 2,9 valores;

ü  Insuficiente – 1 a 1,9 valores.

Sempre que a Avaliação Global apurada corresponder às classificações de Muito Bom ou Excelente deve o respectivo avaliador:

ü  Justificar a sua atribuição;

ü  Identificar os factores que para tal contribuíram.

Quando a classificação for o Excelente o avaliador deve ainda:

ü  Identificar os contributos relevantes para o serviço, a incluir na base de dados sobre boas práticas.

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