terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Pagamento do Subsídio de Natal em 2017


Segundo o artigo 24º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em 2017 o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros a que se refere o n.º 9 do artigo 2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo do ano, por duodécimos.

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