Segundo o
artigo 24º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em 2017 o subsídio de Natal
dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros a que se refere o n.º
9 do artigo 2º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês
de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo do ano, por
duodécimos.
O processo competitivo deixa de ser exclusivo do sector privado passando também para o Estado. Todo o processo de mudança é resultado da ação humana e necessita, por isso, da colaboração dos recursos humanos para ser concretizado com sucesso. Uma boa gestão dos recursos humanos pode potenciar o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços públicos. Este blog pretende ser uma ferramenta na consecução de uma Administração Pública mais eficiente.
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
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