sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro)


A Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro veio revogar a Lei 10/2004 que introduziu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP). De acordo com o objecto da presente Lei estabelece um sistema integrado de avaliação, tendo como objectivo contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública.

A presente Lei, à semelhança da anterior, continua com uma avaliação de carácter anual, é efectuada nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte a que se reporta essa avaliação; baseia-se na contratualização dos parâmetros de avaliação – resultados e competências, mas deixa de estar contemplada a atitude pessoal e surgem os subsistemas de avaliação:

ü  Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública - SIADAP 1;

ü  Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública - SIADAP 2;

ü  Subsistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3.

Com a introdução desta nova Lei passa-se a ter uma perspectiva integrada da avaliação de desempenho: das organizações - SIADAP I, dos dirigentes - SIADAP II e dos trabalhadores – SIADAP III.

De acordo com o artigo 5º da supra mencionada Lei, o SIADAP tem, de entre outros os seguintes princípios: Orientação para resultados, promovendo a excelência e a qualidade do serviço; Universalidade, sendo de aplicação obrigatória a todos os serviços, organismos e grupos de pessoal da Administração Pública; Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos; Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de recursos humanos; Transparência, assentando em critérios objectivos e regras claras amplamente divulgadas; e flexibilidade, permitindo a aprovação de outros sistemas de avaliação ou a sua adaptação, de natureza instrumental.

No âmbito do art. 6º poder-se-ão destacar alguns dos objectivos do SIADAP. Neste sentido visa contribuir: a melhoria do desempenho e da qualidade de serviço da Administração Pública; a coerência e a harmonia da acção dos serviços, dos dirigentes e dos demais trabalhadores; e a promoção da motivação profissional e o desenvolvimento de competências dos trabalhadores.

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