A Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro veio revogar a Lei 10/2004 que
introduziu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da
Administração Pública (SIADAP). De acordo com o objecto da presente Lei
estabelece um sistema integrado de avaliação, tendo como objectivo contribuir
para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública.
A presente Lei, à semelhança da anterior, continua com uma avaliação de
carácter anual, é efectuada nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte a
que se reporta essa avaliação; baseia-se na contratualização dos parâmetros de
avaliação – resultados e competências, mas deixa de estar contemplada a atitude
pessoal e surgem os subsistemas de avaliação:
ü Subsistema
de Avaliação de Desempenho dos Serviços da Administração Pública - SIADAP 1;
ü Subsistema
de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública - SIADAP
2;
ü Subsistema
de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP
3.
Com a introdução desta
nova Lei passa-se a ter uma perspectiva integrada da avaliação de desempenho: das organizações - SIADAP I, dos dirigentes
- SIADAP II e dos trabalhadores – SIADAP III.
De acordo com o artigo 5º da supra mencionada Lei, o SIADAP tem, de entre
outros os seguintes princípios: Orientação para resultados, promovendo a
excelência e a qualidade do serviço; Universalidade, sendo de aplicação
obrigatória a todos os serviços, organismos e grupos de pessoal da
Administração Pública; Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação
de desempenhos; Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de
recursos humanos; Transparência, assentando em critérios objectivos e regras
claras amplamente divulgadas; e flexibilidade, permitindo a aprovação de outros
sistemas de avaliação ou a sua adaptação, de natureza instrumental.
No âmbito do art. 6º poder-se-ão destacar alguns dos objectivos do
SIADAP. Neste sentido visa contribuir: a melhoria do desempenho e da
qualidade de serviço da Administração Pública; a coerência e a harmonia da
acção dos serviços, dos dirigentes e dos demais trabalhadores; e a promoção da
motivação profissional e o desenvolvimento de competências dos trabalhadores.
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